Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.930, DE 20 DE JULHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município e Comarca de Taquaritinga, necessários à implantação e pavimentação do Dispositivo de entroncamento em desnível da SP-310 (Rodovia Washington Luiz) no km 332+583,00m, com o acesso à Vila Negri

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral, desenho n.º PAT-30.843, de que tratam os autos n.º 204970/DER/1988, necessários à implantação e pavimentação do dispositivo de entrocamento em desnível da SP-310 (Rodovia Washington Luiz), no Km 332 + 583,00m, com o acesso a Vila Negri, com área total de 17.785,00m2 (dezessete mil, setecentos e oitenta e cinco metros quadrados), conforme projeto aprovado às fls. 22 do Exp. 5220/DR-4/1989, a saber:
Área 1 - que consta pertencer a Agide Gibertoni ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-310; começa no ponto A, na altura da estaca 1.978 + 16,60 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 169,40m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 1.087 + 6,00; daí, deflete à esquerda e segue numa sucessão de linhas curvas e retas, confrontando com o próprio, na distância de 205,30m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 5.630,00m2 (cinco mil, seiscentos e trinta metros quadrados);
Área 2 - que consta pertencer a Silverio Del Grossi ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-310; começa no ponto A, na altura da estaca 1.977 + 16,00 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 9,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 1.978 + 5,00; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Taquaritinga ou Sucessores na distância de 27,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Taquaritinga ou Sucessores, na distância de 147,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio na distância de 13,40m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue numa sucessao de linhas retas e curvas, confrontando com o próprio, na distância de 175,70m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 3.008,00m2 (três mil e oito metros quadrados);
ÁREA 3 - que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Taquaritinga ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-310; começa no ponto A, na altura da estaca 1.978 + 5,00 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 43,00m, até encontrar o ponto B, na altura na estaca 1.980 + 8,00; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Slverio Del Grossi ou Sucessores, na distância de 29,40m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com Silverio Del Grossi ou Sucessores na distância de 142,50m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o próprio, na distância de 10,00m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Silverio Del Grossi ou Sucessores, na distância de 147,00m, até encontrar o ponto F; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com Silverio Del Grossi ou Sucessores, na distância de 27,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 2.068,00m2 (dois mil e sessenta e oito metros quadrados);
ÁREA 4 - que consta pertencer a Silverio Del Grossi ou sucessores, localizada do lado direito da SP-310; começa no ponto A, na altura da estaca 1.980 + 8,00 e se- gue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 143,50m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 1.987 + 11,50; daí, deflete à direita e segue numa sucessao de linhas curvas e retas, confrontando com o próprio, na distância de 262,20m, até encontrar o ponto C; daí, deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 10,60m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Taquaritinga ou Sucessores na distância de 142,50m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, ou Sucessores na distância de 29,40m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 7.079,00m2 (sete mil e setenta e nove metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de julho de 1990.


DECRETO N. 31.930, DE 20 DE JULHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município e Comarca de Taquaritinga, necessários a implantação e pavimentação do dispositivo de entroncamento em desnível da SP-310 (Rodovia Washington Luiz) no km 332 + 583,00m, com o acesso à Vila Negri


Retificação do D.O. de 21-7-90
Área 3 - que consta...
onde se lê:....com Slverio Del Grossi...
leia-se: ...com Silverio Del Grossi...