ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, por 10 (dez) anos, a título precário, pela Prefeitura Municipal de Mendonça, de imóvel situado naquele município, com as características, medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-8 n.º 1.481/90, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - O imóvel de que trata o artigo 1.º, destinar-se-á à construção da quadra poliesportiva daquele município.
Artigo 3.º - A permissão de uso no artigo 1.º será feita através do competente "Termo de Permissão de Uso", a título precário, a ser lavrado na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de julho de 1990
Retificação do D.O. de 21-7-90
Na Ementa leia-se como segue e não como constou
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura Municipal de Mendonça de imóvel que especifica
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