Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.932, DE 20 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Casa de Recuperação "Desafio Jovem de Santos", de imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, em favor do Centro Evangélico de Recuperação de Toxicomanos denominado "Desafio Jovem de Santos" - imóvel constituído de terreno e benfeitorias, situados no recuo 0,80m. do alinhamento esquerdo do projetado prolongamento da Rua José do Patrocinio, nesta Cidade e Comarca de Santos, conforme divisas e confrontações constantes do processo PGE-97.600/87, saber: "Tem início no ponto "A" recuado de 0,80m do alinhamento esquerdo do projetado prolongamento da Rua José do Patrocínio e, distante de 41,00m do alinhamento direito da Rua Santos Dumont; deste ponto segue, paralelo ao projetado alinhamento esquerdo da Rua José do Patrocínio, numa distância de 17,60m, confrontando com uma faixa de terreno pertencente a Francisco Rivera e Outros ou Sucessores destes, até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue, em linha reta numa distância de 00,00m, confrontando com terrenos pertencentes a: Francisco Rivera e Outros, Ramon Rivera Blanco, Viriato Rodrigues, Adolfo Puíme, Joaquim Antonio Ramos, Gil Augusto Mendes e Joel Oliveira Freitas ou Sucessores destes, até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue, em linha, reta numa distância de 17,60m, confrontando com terrenos pertencentes a: Orlando Coelho Gomes, Marcelino Queiroz, Waldir de Almeida Gouveia e Outros e Oswaldo Wenceslau Pereira ou Sucessores destes até encontrar o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 60,00m, confrontando com terrenos pertencentes a: Elisa Peres Rodrigues, Maria Peres Oliva e Manoel Ruas Peres e Outros ou Sucessores destes, até encontrar o ponto "A", onde se iniciam as divisas do terreno. O Polígono ora descrito tem a forma de uma figura geométrica regular e encerra uma área de 1.056,00m2 (um mil e cinquenta e seis metros quadrados).".
Artigo 2.º - O imóvel destina-se a instalação da Casa de Recuperação "Desafio Jovem de Santos", para fins assistênciais na recuperação de jovens alcoólatras e toxicomanos.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada através de competente termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Santos, mediante condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado no Diário Oficial, aos 20 de julho de 1990.


DECRETO N. 31.932, DE 20 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Casa de Recuperação ' 'Desafio Jovem de Santos", de imóvel que especifica


Retificação do D.O. de 21-7-90
Artigo 1.º - Fica a Fazenda...
onde se lê: ...até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue, em linha reta numa distância de 00,00m, confrontando...
leia-se: ...até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue, em linha reta numa distância de 60,00m, confrontando...