ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 3.375,OOm² (três mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Itapeva, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o piano de recuperação e modernização da FEPASA, no trecho de Itapeva a Pinhalzinho imóvel esse que consta pertencer a Narciso Vieira de Meio, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-l .764/201, elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos e Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: "O terreno começa no ponto "F" que dista 30,00m a esquerda do km 355 + 400,00m do eixo da linha em trafego, seguem: 65,00m em reta pela faixa divisa até o ponto "E" que dista 55,00m a esquerda do km 355 + 460,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 80,00m em reta pela faixa divisa até o ponto "G" que dista 55,00m á esquerda do km 355 + 540,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 55,90m em reta pela faixa divisa até o ponto "H" que dista 30,00m á esquerda do km 355 + 590,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 190,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. até o ponto "E" de partida.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de julho de 1990
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Itapeva, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Retificações do D.O. de 25-7-90
Artigo 1.º - Fica declarado...
onde se lê: ..."O terreno começa no ponto "F" que dista 30,00m à esquerda do Km 355 + 400,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 65,00m em reta pela faixa divisa até o ponto "F" que dista 55,00m à esquerda...
leia-se: ..."O terreno começa no ponto "E" que dista 30,00m à esquerda do Km 355 + 400,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 65,00m em reta pela faixa divisa até o ponto "F" que dista 55,00m à esquerda...
onde se lê: Artigo 3.º - As despesas com execução do presente...
leia-se: Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente...