Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.939, DE 24 DE JULHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Carapicuíba, Comarca de Barueri, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 47, inciso XIV, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 12.649,20 m² (doze mil, seiscentos e quarenta e nove metros e vinte decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - Reservatório, no Município de Carapicuíba, Comarca de Barueri, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Senhor Vanetty Ribas Viana, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º 4.030-150-B 1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 1.711, a saber:
Propriedade n.º 1.731/01
Desapropriação
Tem início no marco "A", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M.: N 7.392.650,30 e E 311.740,00, junto à divisa com um espaço livre pertencente à Prefeitura Municipal de São Paulo; daí, segue pela linha limite da área destinada ao Reservatório com azimute igual a 180º 00' 00", por uma distância de 49,90m, confrontando com remanescente, até atingir o marco "B"; daí, deflete à direita e segue com azimute igual a 259º 51' 03", por uma distância de 33,60m, confrontando com remanescente, até atingir o marco "C"; daí, deflete à direita e segue com azimute igual a 270º 00' 00", por uma distância de 109,80m, confrontando com remanescente, até atingir o marco "D"; daí, deflete à direita e segue com azimute igual a 329º 55' 53", por uma distância de 37,30 metros, confrontando com remanescente, até atingir o marco "E"; daí, deflete à direita e segue com direção "Norte", por uma distância de 42,90m, confrontando com remanescente, até atingir o marco "F", junto à divisa com espaço livre da Prefeitura Municipal de São Paulo; daí, deflete à direita, acompanhando a linha ideal de divisa com o espaço livre da Prefeitura Municipal de São Paulo, por uma distância de 153,00m, até atingir o marco "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de julho de 1990.