ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 47, inciso XIV, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 12.649,20 m² (doze mil, seiscentos e quarenta e nove metros e vinte decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - Reservatório, no Município de Carapicuíba, Comarca de Barueri, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Senhor Vanetty Ribas Viana, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º 4.030-150-B 1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 1.711, a saber:
Propriedade n.º 1.731/01
Desapropriação
Tem início no marco "A", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M.: N 7.392.650,30 e E 311.740,00, junto à divisa com um espaço livre pertencente à Prefeitura Municipal de São Paulo; daí, segue pela linha limite da área destinada ao Reservatório com azimute igual a 180º 00' 00", por uma distância de 49,90m, confrontando com remanescente, até atingir o marco "B"; daí, deflete à direita e segue com azimute igual a 259º 51' 03", por uma distância de 33,60m, confrontando com remanescente, até atingir o marco "C"; daí, deflete à direita e segue com azimute igual a 270º 00' 00", por uma distância de 109,80m, confrontando com remanescente, até atingir o marco "D"; daí, deflete à direita e segue com azimute igual a 329º 55' 53", por uma distância de 37,30 metros, confrontando com remanescente, até atingir o marco "E"; daí, deflete à direita e segue com direção "Norte", por uma distância de 42,90m, confrontando com remanescente, até atingir o marco "F", junto à divisa com espaço livre da Prefeitura Municipal de São Paulo; daí, deflete à direita, acompanhando a linha ideal de divisa com o espaço livre da Prefeitura Municipal de São Paulo, por uma distância de 153,00m, até atingir o marco "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de julho de 1990.