Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.940, DE 24 DE JULHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Álvares Machado, Comarca de Presidente Prudente, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de maio de 1956, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básicos do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 147,00m² (cento e quarenta e sete metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado no Município de Álvares Machado, Comarca de Presidente Prudente, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, às instalações, isolamento e proteção do Poço Profundo "P.8", integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Álvares Machado, ou a outro serviço público imóvel esse que consta pertencer a Alberto Hiroshi Katsutani, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º 3.106/85 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 708, a saber:
Propriedade n.º 708/08
Desapropriação
Partindo do cruzamento do eixo da Rua Argentina com o eixo da Rua Polonia segue com rumo 50º00'NW e distância de 44,30m, onde atinge o ponto "0.1"; vértice inicial da descrição perimétrica desta gleba; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 58º00'NW e distância de 10,50m, confrontando com o alinhamento predial da Rua Argentina, onde atinge o ponto "0.2"; daí, deflete à direita e segue com rumo 32º00'NE e distância de 14,00m, confrontando com terras de propriedade do Senhor Alberto Hiroshi Katsutani, onde atinge o ponto "0.3"; daí deflete à direita e segue com rumo 58º00'SE e a distância de 10,50m, confrontando com terras do mesmo proprietário, onde atinge o ponto "0.4"; daí, deflete novamente à direita e segue com rumo 32º00'SW e a distância de 14,00m, confrontando com terras do mesmo Senhor Alberto Hiroshi Katsutani, onde atinge o ponto "0.1", vértice inicial da descrição perimétrica desta gleba.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execugção do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de julho, de 1990.


DECRETO N. 31.940, DE 24 DE JULHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Álvares Machado, Comarca de Presidente Prudente, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP


Retificações do D.O. de 25-7-90
No preâmbulo, onde se lê: ...Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de maio de 1956, alterado...
leia-se: ...Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado...
Artigo 1.º - Fica declarado...
onde se lê: ...proteção do Poço Profundo "P.8",...
leia-se: ...proteção do Pogo Tubular Profundo "P.8",...