ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 280,00m2 (duzentos e oitenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Itapetininga, necesário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - Estação Elevatória de Água Tratada (EEAT-5), ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Emilio Novelli, com as medidas, limi- tes e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º A 7.258-D 8 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 813, a saber:
Propriedade n.º 813/13
Desapropriação
Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Osvaldo Vianna, distando 36,00m do alinhamento da Rua João Mendes de Moraes. Situa-se exatamente na divisa com o lote n.º 21 da Quadra "39" (prédio n.º 170 da Rua Osvaldo Vianna e que consta pertencer a Rogério Kenji Yoshikawa); daí, segue rumo SE pela distância de 7,00m, acompanhando o alinhamento predial dessa Rua até atingir o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em curva pelo alinhamento predial da rua até atingir o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa com rumo SW e distância de 17,00m, confrontrando com a Rua José Messias Jota, até atingir o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue com rumo NW pela distância de 12,00m, confrontando com o lote n.º 18 da Quadra "39" (prédio n.º 20 da Rua José Messias Jota e que consta pertencer a Jurandir Pires de Andrade), até atingir o ponto "E", que constitui divisa entre os lotes "21", "22" e "18" da Quadra "39"; daí, deflete à direita e segue por um muro com rumo NE e distância de 22,00m, confrontando com o imóvel n.º 170 da Rua Osvaldo Vianna, até atingir o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrembach,
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de julho de 1990.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Itapetininga, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP
Retificação do D.O. de 25-7-90
No referendo leia-se como segue e não como constou.
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Energia e Saneamento