ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 5.490,98 m2 (cinco mil, quatrocentos e noventa metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado a Estrada Municipal, subdistrito de Santo Amaro, necessário a Secretaria da Educação, destinado a construção da EEPG "Jardim Apura II", ou outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Ingai Empreendimentos Imobiliários S/A, localizado no Setor 161, Quadra 038, de acordo com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constante dos Processos nºs CECI 177/89 e FDE 07/070/8, a saber: "Inicia no ponto "A" situado no alinhamento predial da Estrada Municipal, daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Estrada Municipal no rumo de NE 36º09'52" e na distância de 59,10 metros até o ponto "B", daí, deflete à esquerda e segue ainda pelo alinhamento predial da mencionada estrada no rumo de NE2 1º53'21"e na distância de 32,40 metros até o ponto "C"; daí, deflete à direita, abandonando o alinhamento da Estrada Municipal no rumo de SE 32º55'25" e na distância de 5,31 metros até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha eta no rumo de SE 22º58'15" e na distância de 16,94 metros até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue em linha reta no umo SW 36º09'52" e na distância de 83,77 metros até o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue em linha reta no rumo de NW33º21'31" e na distância de 66,13 metros até o ponto "A", início da presente descrição e encerra a área de 5.490,98m2 (cinco mil, quatrocento e noventa metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados para Construções, Ampliações, Reformas e Instalações de Prédios Escolares, Elemento Econômico 4.1.3.0 - Categoria Funcional Programática 08.42.188.1.036, Unidade de Despesa 08.01.01 - Gabinete do Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Aprobato Machado, Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de julho de 1990.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca da Capital, necessário á Secretaria da Educação
Retificações do D.O. de 25-7-90
Artigo 1.º - Fica declarado...
onde se lê: ... e na distância de 5,31 metros até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue em linha eta no rumo de SE 22º58'15" e na ... linha reta no umo SW36º09'52" e na ...
leia-se: ... e na distância de 59,31 metros até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha reta no rumo de SE 22º58'15" e na ... linha reta no rumo de SW36º09º52" e na...
onde se lê: Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Aprobato Machado, Secretário da Justiça
leia-se: Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbrato Machado, Secretário da Justiça