ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos, medindo respectivamente 68,80 m² (sessenta e cinco metros e sessenta e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Muncípio e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia "39" - Córrego Mooca, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Victor Nothman Júnior, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP nº 028/89-DAT/TOP e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo nº 179, a saber:
I - Propriedade nº 179/17
Servidão
Tem início no ponto "A", situado no muro de divisa no canto lateral direito de quem da rua observa o imóvel; daí, segue por muro no alinhamento predial da Rua Juiz de Fora e com ela confrontando, com rumo NE por uma distância de 2,15 m, até o ponto "B"; daí, deflete em âgulo reto à direita, com rumo SE, por uma distância de 32,00 m, seguindo por linha ideal de divisa, confrontando com remanescente da área, até o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita em ângulo reto e segue por um muro existente com rumo SW e distância de 2,15 m, confrontando com propriedade de Francisco Morato de Almeida, até o ponto "M"; daí, deflete à direita, seguindo de um muro existente com rumo NW, por uma distância de 32,00 m, confrontando com imóvel de n.º 81 da Rua Juiz de Fora, até atingir o ponto "A", início da presente descrição perimétrica.
II - Propriedade n.º 179/18
Servidão
Tem início no ponto "J", situado no canto lateral esquerdo de quem da rua observa o imóvel; daí, segue por 29,80m, rumo NW, confrontando com o imóvel de n.º 272 até o ponto "L"; daí, deflete em ângulo reto à direita e seue por 5,95m, rumo NE, confrontando com os fundos dos imóveis de n.ºs 81 a 199 da Rua Juiz de Fora até o ponto "D"; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue por 3,10m, rumo SE, confrontando com o imóvel de n.º 260 da Rua Galeão e sempre por muros, até o ponto "E"; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue por 4,20m, rumo SW, até o ponto "F"; daí, deflete a esquerda em angulo reto por 23,00m, rumo SE; até atingir o ponto "G"; deste ponto, deflete à esquerda e segue por uma distância de 0,50m, rumo NE, até o ponto "H", confrontando do ponto "E" ao ponto "H" com casa remanescente da propriedade; daí, deflete à direita, seguindo por linha ideal de divisa, por 3,50m, rumo SE, confrontando com remanescente da área, até atingir o ponto "I"; deste ponto, deflete à direita e segue por muro existente no alinhamento predial da Rua Galeão, por 2,30m, rumo SW, confrontando com a referida via, até o ponto "J", inicio da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de julho de 1990.
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Retificações do D.O. de 25-7-90
Artigo 1.º - Ficam declarados...
I - Propriedade n.º 179/17
Servidão
Tem início...
onde se lê: ... com imóvel de n.º 81 da Rua Juiz de Fora,...
leia-se: ... com o imóvel de n.º 81 da Rua Juiz de Fora,...
II - Propriedade n.º 179/18
Servidão
Tem início...
onde se lê:... à direita e seue por 5,95m, rumo NE,...
leia-se: ... à direita e segue por 5,95m, rumo NE, ...