Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.945, DE 24 DE JULHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no bairro "Jardim das Oliveiras",Município de Embu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de seis terrenos medindo respectivamente 424,26m² (quatrocentos e vinte e quatro metros e vinte e seis decimetros quadrados), 116,86m² (cento e dezesseis metros e oitenta e seis decimetros quadrados), 1.242,97m² (hum mil, duzentos e quarenta e dois metros e noventa e sete decimetros quadrados), 975,25m² (novecentos e setenta e cinco metros e vinte e cinco decimetros quadrados), 5.035,49m² (cinco mil, trinta e cinco metros e quarenta e nove decimetros quadrados) e 4.4l3,09m² (quatro mil, quatrocentos e treze metros e nove decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro "Jardim das Oliveiras", Município de Embu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - Reservatório "R.4", ou a outro serviço-público, imóveis esses que constam pertencer a Climaldo Machado, Rosa Maria da Silva, Espólio de José Simões, Keisuke Itahano, Rafael Santa Cruz Palomino e José Augusto Marques, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º A 7.170 - C 5 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo cesso n.º 2.232, a saber:
I - Propriedade n.º 2.232/08
Desapropriação
Tem início no ponto "A", localizado no canto do muro do imóvel de n.º 287 da Rua Dona Amélia e no alinhamento referida rua, possuindo as seguintes coordenadas topograficas, referidas no sistema U.T.M. N 7.387.077,35 e E 314.323,68; segue deste acompanhando o alinhamento predial da Rua Dona Amélia e com ela confrontando, com azimute 144º 40', por 39,75 m, até o ponto "B", localizado na intersecção de duas cercas de madeira, divisa dos imóveis de n.º 289 e 295 da Rua Dona Amélia; daí, deflete a direita acompanhando a cerca existente, com azimute 233º 33' e confrontando com a propriedade de Rosa Maria da Silva (imovel n.º 295) por 10,59 m, até o ponto "N"; deflete neste a direita, seguindo a cerca existente, com azimute 324º 28' e confrontando com a propriedade de Keisuke Itahano por 39,86 m, até encontrar o ponto "M"; finalmente defletindo a direita, seguindo o muro existente com azimute 54? 10' confrontando com um caminho por 10,73 m, até o ponto "A", origem da presente descrição perimétrica.
II - Propriedade n.º 2.232/09
Desapropriação
Tem início no ponto "C", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.387.035,70 e E 314.353,17, localizado no canto de uma cerca de madeira do imóvel de n.º 295 da Rua Dona Amélia e no alinhamento predial da referida rua, divisando com propriedade do Espólio de José Simões; deste ponto segue a cerca de madeira com azimute 235º55', confrontando com propriedade do Espólio de José Simões, por uma distância de 10,52 m, até atingir o ponto "O"; daí, deflete a direita acompanhando a cerca existente e deflete a parede de fundos da residência de n.º 295 da já mencionada rua, confrontando com propriedade de Keisuke Itahano com azimute 324º28' e uma distância de 10,85 m, até o ponto "N"; deste ponto deflete à direita seguindo a cerca existente com azimute 53º33', confrontando com propriedade de Climaldo Machado, por uma distância de 10,59 m, até atingir o ponto "B"; daí, segue defletindo à direita com azimute 144º46', seguindo a cerca de madeira existente e confrontando com a lateral da Rua Dona Amélia com uma distância de 11,29 m, até o ponto "C", início da presente descrição perimétrica.
III - Propriedade n.º 2.232/10
Desapropriação
Tem início no ponto "C", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.387.035,70 e E 314.353,17, localizado no canto de uma cerca de madeira do imóvel de n.º 604 da Rua Dona Amélia e no alinhamento predial da referida rua, divisando com propriedade de Rosa Maria da Silva; deste ponto segue a cerca de madeira existente com azimute 148º34', confrontando com a Rua Dona Amélia, por uma distância de 17,63m, até atingir o ponto "D.1"; segue deste com azimute 149º27', pela mesma cerca e confrontação por 6,38m, até o ponto "D"; daí, deflete à direita, seguindo por linha ideal de divisa com azimute 234º30' e distância de 42,50m, até o ponto "E"; deste ponto, deflete à esquerda acompanhando a linha ideal da divisa com azimute 154º53' e distância de 13,46m, até o ponto "S", situado junto à cerca de madeira existente, confrontando do ponto "D" ao ponto "S" com remanescente da área; daí, deflete à direita e segue pela cerca existente, com azimute 293º10', confrontando com propriedade de José Augusto Marques, com uma distância de 4,62m, até atingir o ponto "R"; deste ponto deflete à direita e segue por uma cerca de arame existente com azimute 324º25' e distância de 33,59m, até o ponto "Q"; daí, deflete à direita seguindo pela cerca de arame com azimute 53º48' e uma distância de 19,85m, até atingir o ponto "P", confrontando do ponto "R" ao ponto "P" com propriedade de Rafael Santa Cruz Palomino; daí, segue por uma cerca de madeira existente, com uma pequena deflexão à direita, com azimute 55º55', confrontando com propriedade de Keisuke Itahano e distância de 19,50m, até o ponto "O"; deste ponto, segue a cerca de madeira em linha reta, com azimute 55º55', confrontando com propriedade de Rosa Maria da Silva por 10,52m, até atingir o ponto "C", início da presente descrição perimétrica.
IV - Propriedade n.º 2.232/11
Desapropriação
Tem início no ponto "L", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.387.059,18 e E 314.299,23, localizado no caminho existente, na intersecção da cerca de madeira, divisa do imóvel em questão com a propriedade de Rafael Santa Cruz Palomino, distante do alinhamento predial da Rua Dona Amélia 30,46m; daí, segue pela lateral do caminho existente 19,73m, confrontando com o mesmo, com azimute 52º57', até atingir o ponto "M"; deste ponto, deflete à direita, acompanhando a cerca existente e a parede de fundos das residências de n.ºs 287 e 289 da Rua Dona Amélia, de propriedade de Climaldo Machado com o qual confronta com azimute 144º28'; por uma distância de 39,86m, até o ponto "N"; deste ponto, segue com azimute 144º28', acompanhando a cerca existente e a parede de fundos da residência de n.º 295 da Rua Dona Amélia e de propriedade de Rosa Maria da Silva, por uma distância de 10,85m, até atingir o ponto "O"; daí, deflete à direita e segue a cerca de madeira com azimute 235º55', confrontando com propriedade de Espólio de José Simões, por uma distância de 19,50m, até o ponto "P"; deste ponto, deflete à direita e segue por cerca de arame existente, confrontando com propriedade de Rafael Santa Cruz Palomino, com azimute 325º06' e distância de 22,92m, até atingir o ponto "L. 1"; finalmente, com azimute 323º24', seguindo a mesma cerca e confrontação, por 26,78m, até atingir o ponto "L", origem da presente descrição perimétrica.
V - Propriedade n.º 2.232/12
Desapropriação
Tem início no ponto "L", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.387.059,18 e E 314.299,23, localizado no caminho existente, na intersecção da cerca de madeira, divisa do imóvel em questão com propriedade de Keisuke Itahano, distante do alinhamento predial 30,46m da Rua Dona Amélia; daí, segue acompanhando cerca de arame existente com azimute 143º24', confrontando com propriedade de Keisuke Itahano, por uma distância de 26,78m, até o ponto "L. 1"; segue deste ponto com azimute 145º06', acompanhando a cerca existente, confrontando com a propriedade de Keisuke Itahano, por 22,92m, até o ponto "P"; deste ponto, segue à direita por cerca de arame existente com azimute 233º48' e distância de 19,85m, até o ponto "Q"; daí, deflete à esquerda com azimute 144º25', acompanhando a cerca existente, por uma distância de 33,59m, até atingir o ponto "R", confrontando do ponto "P" ao ponto "R" com propriedade do Espólio de José Simões; deste ponto, deflete à direita com azimute 213º06' e segue por cerca existente e distância de 27,06m, até o ponto "T"; daí, deflete à direita com azimute 293º20' e segue acompanhando a cerca existente, por uma distância de 21,07m, até atingir o ponto "L.4", segue deste ponto com azimute 295º05', acompanhando a cerca existente por 34,28m, até o ponto "L.3"; segue deste com azimute 294º 10', acompanhando a cerca existente por 25,44m, ate o ponto "I", confrontando do ponto "R" ao ponto "I" com propriedade de José Augusto Marques; deste, delfete á direita e segue com azimute 26º33', acompanhando cerca existente, por uma distância de 26,14m, até o ponto "J"; daí, deflete á direita e segue a cerca existente com azimute 32º 12', por uma distância de 27,53m, até atingir o ponto "K"; deste ponto, deflete á direita acompanhando a cerca existente, com azimute 46º25' e distãncia de 4,82m, ate atingir o ponto "L.2"; segue deste com azimute 54º 11', acompanhando a cerca existente por 31,98m, até o ponto "L", inicio da presente descrição, tendo confrontado do ponto "I" ao ponto "L" com caminho existente.
VI - Propriedade n.º 2.232/13
Desapropriação
Tem início no ponto "I", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.386.990,48 e E 314.243,44, localizado no caminho existente, na intersecção da cerca de arame, divisa da propriedade em questão com propriedade de Rafael Santa Cruz Palomino; daí, segue com azimute 114º 10', acompanhando a cerca de arame, por uma distância de 25,44m, até o ponto "L.3"; segue deste, acompanhando a cerca existente com azimute 115º 05' por 34,28m, até o ponto "L.4"; deste, segue acompanhando a cerca existente com azimute 113º 20' por 21,07m, até o ponto "T"; daí, deflete á esquerda com azimute 33º 06', seguindo por cerca de arame existente, por uma distância de 27,06m, ate o ponto "R", confrontando do ponto "I" ao ponto "R" com propriedade de Rafael Santa Cruz Palomino; deste ponto, deflete á direita com azimute 113º 10', acompanhando cerca de madeira existente e confrontando com propriedade do Espólio de José Simões, por uma distância de 4,62m, até o ponto "S"; daí, deflete á direita com azimute 157º 53' e segue por linha ideal de divisa, com distância de 15,50m, até atingir o ponto "F"; deste ponto, deflete á direita com azimute 234º 33' e segue por linha ideal de divisa com uma distância de 81,50m, até o ponto "G", daí, deflete á direita com azimute 256º 56' e segue por linha ideal de divisa, por uma distância de 62,00m, ate atingir o ponto "H ", confrontando do ponto "S" ao ponto "H" com remanescente da área; deste ponto, deflete á direita e segue acompanhando cerca de arame existente, confrontando com caminho existente, por uma distância de 51,52m, até atingir o ponto "I", início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 24 de julho de 1990.

DECRETO N. 31.945, DE 24 DE JULHO DE 1990


Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no bairro "Jardim das Oliveiras", Município de Embu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP


Retificação do D.O. de 25-7-90
Artigo 1.º - Ficam declarados...
I - Propriedade n.º 2.232/08
Desapropriação
Tem início no ...
onde se lê: ... Rua Dona Amélia e no alinhamento da referida ...
leia-se: ... Rua Dona Amélia e no alinhamento predial da referida ...