ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de seis terrenos medindo respectivamente 424,26m² (quatrocentos e vinte e quatro metros e vinte e seis decimetros quadrados), 116,86m² (cento e dezesseis metros e oitenta e seis decimetros quadrados), 1.242,97m² (hum mil, duzentos e quarenta e dois metros e noventa e sete decimetros quadrados), 975,25m² (novecentos e setenta e cinco metros e vinte e cinco decimetros quadrados), 5.035,49m² (cinco mil, trinta e cinco metros e quarenta e nove decimetros quadrados) e 4.4l3,09m² (quatro mil, quatrocentos e treze metros e nove decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro "Jardim das Oliveiras", Município de Embu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - Reservatório "R.4", ou a outro serviço-público, imóveis esses que constam pertencer a Climaldo Machado, Rosa Maria da Silva, Espólio de José Simões, Keisuke Itahano, Rafael Santa Cruz Palomino e José Augusto Marques, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º A 7.170 - C 5 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo cesso n.º 2.232, a saber:
I - Propriedade n.º 2.232/08
Desapropriação
Tem início no ponto "A", localizado no canto do muro do imóvel de n.º 287 da Rua Dona Amélia e no alinhamento referida rua, possuindo as seguintes coordenadas topograficas, referidas no sistema U.T.M. N 7.387.077,35 e E 314.323,68; segue deste acompanhando o alinhamento predial da Rua Dona Amélia e com ela confrontando, com azimute 144º 40', por 39,75 m, até o ponto "B", localizado na intersecção de duas cercas de madeira, divisa dos imóveis de n.º 289 e 295 da Rua Dona Amélia; daí, deflete a direita acompanhando a cerca existente, com azimute 233º 33' e confrontando com a propriedade de Rosa Maria da Silva (imovel n.º 295) por 10,59 m, até o ponto "N"; deflete neste a direita, seguindo a cerca existente, com azimute 324º 28' e confrontando com a propriedade de Keisuke Itahano por 39,86 m, até encontrar o ponto "M"; finalmente defletindo a direita, seguindo o muro existente com azimute 54? 10' confrontando com um caminho por 10,73 m, até o ponto "A", origem da presente descrição perimétrica.
II - Propriedade n.º 2.232/09
Desapropriação
Tem início no ponto "C", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.387.035,70 e E 314.353,17, localizado no canto de uma cerca de madeira do imóvel de n.º 295 da Rua Dona Amélia e no alinhamento predial da referida rua, divisando com propriedade do Espólio de José Simões; deste ponto segue a cerca de madeira com azimute 235º55', confrontando com propriedade do Espólio de José Simões, por uma distância de 10,52 m, até atingir o ponto "O"; daí, deflete a direita acompanhando a cerca existente e deflete a parede de fundos da residência de n.º 295 da já mencionada rua, confrontando com propriedade de Keisuke Itahano com azimute 324º28' e uma distância de 10,85 m, até o ponto "N"; deste ponto deflete à direita seguindo a cerca existente com azimute 53º33', confrontando com propriedade de Climaldo Machado, por uma distância de 10,59 m, até atingir o ponto "B"; daí, segue defletindo à direita com azimute 144º46', seguindo a cerca de madeira existente e confrontando com a lateral da Rua Dona Amélia com uma distância de 11,29 m, até o ponto "C", início da presente descrição perimétrica.
III - Propriedade n.º 2.232/10
Desapropriação
Tem início no ponto "C", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.387.035,70 e E 314.353,17, localizado no canto de uma cerca de madeira do imóvel de n.º 604 da Rua Dona Amélia e no alinhamento predial da referida rua, divisando com propriedade de Rosa Maria da Silva; deste ponto segue a cerca de madeira existente com azimute 148º34', confrontando com a Rua Dona Amélia, por uma distância de 17,63m, até atingir o ponto "D.1"; segue deste com azimute 149º27', pela mesma cerca e confrontação por 6,38m, até o ponto "D"; daí, deflete à direita, seguindo por linha ideal de divisa com azimute 234º30' e distância de 42,50m, até o ponto "E"; deste ponto, deflete à esquerda acompanhando a linha ideal da divisa com azimute 154º53' e distância de 13,46m, até o ponto "S", situado junto à cerca de madeira existente, confrontando do ponto "D" ao ponto "S" com remanescente da área; daí, deflete à direita e segue pela cerca existente, com azimute 293º10', confrontando com propriedade de José Augusto Marques, com uma distância de 4,62m, até atingir o ponto "R"; deste ponto deflete à direita e segue por uma cerca de arame existente com azimute 324º25' e distância de 33,59m, até o ponto "Q"; daí, deflete à direita seguindo pela cerca de arame com azimute 53º48' e uma distância de 19,85m, até atingir o ponto "P", confrontando do ponto "R" ao ponto "P" com propriedade de Rafael Santa Cruz Palomino; daí, segue por uma cerca de madeira existente, com uma pequena deflexão à direita, com azimute 55º55', confrontando com propriedade de Keisuke Itahano e distância de 19,50m, até o ponto "O"; deste ponto, segue a cerca de madeira em linha reta, com azimute 55º55', confrontando com propriedade de Rosa Maria da Silva por 10,52m, até atingir o ponto "C", início da presente descrição perimétrica.
IV - Propriedade n.º 2.232/11
Desapropriação
Tem início no ponto "L", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.387.059,18 e E 314.299,23, localizado no caminho existente, na intersecção da cerca de madeira, divisa do imóvel em questão com a propriedade de Rafael Santa Cruz Palomino, distante do alinhamento predial da Rua Dona Amélia 30,46m; daí, segue pela lateral do caminho existente 19,73m, confrontando com o mesmo, com azimute 52º57', até atingir o ponto "M"; deste ponto, deflete à direita, acompanhando a cerca existente e a parede de fundos das residências de n.ºs 287 e 289 da Rua Dona Amélia, de propriedade de Climaldo Machado com o qual confronta com azimute 144º28'; por uma distância de 39,86m, até o ponto "N"; deste ponto, segue com azimute 144º28', acompanhando a cerca existente e a parede de fundos da residência de n.º 295 da Rua Dona Amélia e de propriedade de Rosa Maria da Silva, por uma distância de 10,85m, até atingir o ponto "O"; daí, deflete à direita e segue a cerca de madeira com azimute 235º55', confrontando com propriedade de Espólio de José Simões, por uma distância de 19,50m, até o ponto "P"; deste ponto, deflete à direita e segue por cerca de arame existente, confrontando com propriedade de Rafael Santa Cruz Palomino, com azimute 325º06' e distância de 22,92m, até atingir o ponto "L. 1"; finalmente, com azimute 323º24', seguindo a mesma cerca e confrontação, por 26,78m, até atingir o ponto "L", origem da presente descrição perimétrica.
V - Propriedade n.º 2.232/12
Desapropriação
Tem início no ponto "L", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.387.059,18 e E 314.299,23, localizado no caminho existente, na intersecção da cerca de madeira, divisa do imóvel em questão com propriedade de Keisuke Itahano, distante do alinhamento predial 30,46m da Rua Dona Amélia; daí, segue acompanhando cerca de arame existente com azimute 143º24', confrontando com propriedade de Keisuke Itahano, por uma distância de 26,78m, até o ponto "L. 1"; segue deste ponto com azimute 145º06', acompanhando a cerca existente, confrontando com a propriedade de Keisuke Itahano, por 22,92m, até o ponto "P"; deste ponto, segue à direita por cerca de arame existente com azimute 233º48' e distância de 19,85m, até o ponto "Q"; daí, deflete à esquerda com azimute 144º25', acompanhando a cerca existente, por uma distância de 33,59m, até atingir o ponto "R", confrontando do ponto "P" ao ponto "R" com propriedade do Espólio de José Simões; deste ponto, deflete à direita com azimute 213º06' e segue por cerca existente e distância de 27,06m, até o ponto "T"; daí, deflete à direita com azimute 293º20' e segue acompanhando a cerca existente, por uma distância de 21,07m, até atingir o ponto "L.4", segue deste ponto com azimute 295º05', acompanhando a cerca existente por 34,28m, até o ponto "L.3"; segue deste com azimute 294º 10', acompanhando a cerca existente por 25,44m, ate o ponto "I", confrontando do ponto "R" ao ponto "I" com propriedade de José Augusto Marques; deste, delfete á direita e segue com azimute 26º33', acompanhando cerca existente, por uma distância de 26,14m, até o ponto "J"; daí, deflete á direita e segue a cerca existente com azimute 32º 12', por uma distância de 27,53m, até atingir o ponto "K"; deste ponto, deflete á direita acompanhando a cerca existente, com azimute 46º25' e distãncia de 4,82m, ate atingir o ponto "L.2"; segue deste com azimute 54º 11', acompanhando a cerca existente por 31,98m, até o ponto "L", inicio da presente descrição, tendo confrontado do ponto "I" ao ponto "L" com caminho existente.
VI - Propriedade n.º 2.232/13
Desapropriação
Tem início no ponto "I", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.386.990,48 e E 314.243,44, localizado no caminho existente, na intersecção da cerca de arame, divisa da propriedade em questão com propriedade de Rafael Santa Cruz Palomino; daí, segue com azimute 114º 10', acompanhando a cerca de arame, por uma distância de 25,44m, até o ponto "L.3"; segue deste, acompanhando a cerca existente com azimute 115º 05' por 34,28m, até o ponto "L.4"; deste, segue acompanhando a cerca existente com azimute 113º 20' por 21,07m, até o ponto "T"; daí, deflete á esquerda com azimute 33º 06', seguindo por cerca de arame existente, por uma distância de 27,06m, ate o ponto "R", confrontando do ponto "I" ao ponto "R" com propriedade de Rafael Santa Cruz Palomino; deste ponto, deflete á direita com azimute 113º 10', acompanhando cerca de madeira existente e confrontando com propriedade do Espólio de José Simões, por uma distância de 4,62m, até o ponto "S"; daí, deflete á direita com azimute 157º 53' e segue por linha ideal de divisa, com distância de 15,50m, até atingir o ponto "F"; deste ponto, deflete á direita com azimute 234º 33' e segue por linha ideal de divisa com uma distância de 81,50m, até o ponto "G", daí, deflete á direita com azimute 256º 56' e segue por linha ideal de divisa, por uma distância de 62,00m, ate atingir o ponto "H ", confrontando do ponto "S" ao ponto "H" com remanescente da área; deste ponto, deflete á direita e segue acompanhando cerca de arame existente, confrontando com caminho existente, por uma distância de 51,52m, até atingir o ponto "I", início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 24 de julho de 1990.
Retificação do D.O. de 25-7-90
Artigo 1.º - Ficam declarados...
I - Propriedade n.º 2.232/08
Desapropriação
Tem início no ...
onde se lê: ... Rua Dona Amélia e no alinhamento da referida ...
leia-se: ... Rua Dona Amélia e no alinhamento predial da referida ...