ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos, medindo respectivamente 910,51m² (novecentos e dez metros e cinqüenta e um decímetros quadrados) e 273,67m² (duzentos e setenta e três metros e sessenta e sete decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Ferraz de Vasconcelos, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema Produtor Alto Tietê - Sistema de Abastecimento de Água - Adução A.T., ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer ao Espólio de José Torhac e Messias Sebastião, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º 5.500-150-B 6 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 1.724, a saber:
I - Prop. n.º 1.724/01 - Espólio de José Torhac Servidão
Tem início no marco "106", de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7.392.077,80 e E 361.692,90, situado junto a margem direita da Estrada do Paiol Velho, sentido Ferraz de Vasconcelos-Suzano, distante 4,00m da linha ideal de divisa da propriedade de Messias Sebastião, daí, segue pela linha limite da faixa com azimute 318º44'53", por uma distância de 45,71m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o marco "107"; daí, deflete à esquerda, com azimute 274º 12'12", por uma distância de 85,28m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o marco "108"; daí, deflete à direita, com azimute 282º02'07", por uma distância de 30,09m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o marco "109", junto a divisa da SABESP (SAM-LESTE); daí, deflete à direita, com azimute 13º06'07", por uma distância de 6,00m, confrontando com a SABESP (SAM-LESTE), até atingir o marco "1"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa, com azimute 102º02'07", por uma distância de 30,21m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "2"; daí, deflete à esquerda, com azimute 94ª12'12", por uma distância de 86,63m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "3"; daí, deflete à direira, com azimute 138º44'53", por uma distância de 25,83m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "4", junto a margem direita da Estrada do Paiol Velho; daí, deflete à direita, com azimute 153º52'39", por uma distância de 23,17m, confrontando com a Estrada do Paiol Velho, até atingir o marco "106", onde teve início a presente descrição perimétrica.
II - PROP. N.º 1.724/20 - Messias Sebastião Servidão
Tem início no marco "5",. de coordenadas topográficas analíticas, referidas no sistema U.T.M.: N 7.392.072,90 e E 361.705,20, situado na margem esquerda da Estrada do Paiol Velho, sentido Ferraz de Vasconcelos-Suzano, distante 1,20m da linha ideal de divisa da propriedade do Espólio de José Torhac, daí, segue pela linha limite da faixa, com azimute 138º44'53", por uma distância de 42,15m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "6"; daí, deflete à esquerda, com azimute 132º32'39", por uma distância de 13,73m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "7", junto a margem esquerda do Ribeirão Guaio; daí, deflete à direita e segue pela referida margem sentido montante, por uma distância de 6,10m, até atingir o marco "103; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa, com azimute 312º32'39", por uma distância de 13,94m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "104"; daí, deflete à direita, com azimute 318º44'53", por uma distância de 19,58m, confrontando com área remanescente, até atingir o marco "105", junto a margem esquerda da Estrada do Paiol Velho; daí, deflete à direita, com azimute 333º52'39", por uma distância de 23,17m, confrontando com a Estrada do Paiol Velho, até atingir o marco "5", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de julho de 1990.