DECRETO N. 31.952, DE 26 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria do Trabalho e da
Promoção
Social, para repasse à Superintendência do Trabalho
Artesanal nas
Comunidades - SUTACO, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o
que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de
dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
21.742.495,00 (vinte
e um milhões, setecentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e
noventa
e cinco cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria do
Trabalho
e da Promoção Social, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conformeas Tabeias em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo
43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência do
Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, mediante a
suplementação
de Cr$ 21.742.495,00 (vinte e um milhões, setecentos e quarenta
e dois
mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a
discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.º, do
Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º,
do
Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26
de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de julho de 1990.