DECRETO N. 31.955, DE 26 DE JULHO DE 1990
Dispõe
sobre abertura de
crédito suplementar, ao orçamento da Secretaria
de
Agricultura e Abastecimento,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e de conformidade de com o que dispõe o Artigo
4.º,
da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de Cr$
310.000.000,00 (trezentos e dez milhões de cruzeiros)
suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§
1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.
31.108, de 28
de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26
de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da
Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e
Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de
julho de
1990.