DECRETO N. 31.967, DE 27 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador
do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É
concedida
subvenção de Cr$ 8.185.289,00 (Oito milhões,
cento e oitenta e cinco
mil, duzentos e oitenta e nove cruzeiros), a 114
instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a
execução do disposto neste Decreto correrá
através do Código
11.04.01.01.1581.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Bevilacqua, Secretário do Trabalho e
Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1990.