Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.009, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Paraguaçu Paulista

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulists, terreno sem benfeitorias, com a área de 7.059,40 m² situado no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, destinado à construção de 2.º Companhia do 32º BPM/I, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-11 nº 1052/BB, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto "A" denominado em planta anexa, situada na intersecção dos alinhamentos das Ruas Fernando Costa e Monteiro Lobato, deste ponto segue pelo alinhamento da Rua Fernando Costa na distância de 94,00m até o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Duque de Caxias na distância de 75,00 m até o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Padre Anchieta na distância de 94,00 m até o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Monteiro Lobato na distância de 75,00 m até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo a superfície aproximada de 7.059,40 m² (sete mil, cinquenta e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados)" . A área descrita corresponde ao Lote 1; Quadra 24: Setor 12; 5.º Zona, registrado pela Matrícula n.º 11.224, de 25.5.1988, do Cartorio de Registro de Imóveis de Paraguaçu Paulista.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da justiça
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.