Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.011, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Presidente Venceslau

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, imóvel sem benfeitorias, localizado naquele município, com a área de 2.987,70 m² (dois mil, novecentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados), destinado à construção de unidade escolar, com as medidas e confrontações constantes da planta e memorial anexos ao processo PR-10 n.º 2223/88, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "Inicia-se no marco n.º 1, cravado na Rua Mariano Lanziane, na confluência com a Rua Domingos Garcia Albarram; daí segue no alinhamento da Rua Mariano Lanziane no rumo SW 26º28' na distância de 104,00m, até o marco n.º 2: daí segue dividindo com a mesma rua no rumo SH 25.º08' na distância de 8,00 m, até o marco n.º 3; daí segue com um segmento circular no cruzamento da Rua Mariano Lanziane com a Rua "A", medindo 16,25 m, até o marco n.º4; daí segue dividindo com a Rua "A", no rumo NW 50.º19' na distância de 23,00 m, até o marco n.º 5; daí segue com um segmento circular no cruzamento da Rua "A" com a Rua Domingos Garcia Albarram, medindo 15,28 m, até o marco n.º 6; daí segue dividindo com a Rua Domingos Garcia Albarram, no rumo NE 46.º47' na distância de 114,00 m, até o marco n.º 7 e finalmente segue com um segmento circular no cruzamento da Rua Domingos Garcia Albarram com a Rua Mariano Lanziane, medindo 25,99 m, até o marco n.º 1, ponto inicial, encerrando uma área de 2.987,70 m²".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.