Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.053, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Bauru

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Bauru, terreno sem benfeitorias, com a área de 6.422,40m² (seis mil, quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) situado naquele município na Vila Nova Esperança, na quadra compreendida pelas Ruas: Irene Pregnolato Pinto Nogueira (projetada), Cabo Antonio Venâncio de Araújo, Francisco Raimundo de Carvalho e Avenida Pinheiro Machado, necessário a construção da EEPG "Salvador Filardi", com a medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo Autuação Provisória n.º 44/83 do Pr. PPI n.º 71 145/79, da Procuradoria Regional de Bauru, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta anexa, localizado no alinhamento da Rua Francisco Raimundo de Carvalho, quarteirão 1, lado ímpar, na confluência com o alinhamento da Rua Cabo Antonio Venâncio de Araújo; deste segue pelo alinhamento da Rua Francisco Raimundo de Carvalho na distância de 72,00m até encontrar o ponto B; daí deflete à direita e segue na distância de 89,53m confrontando com área do município e com os lotes "G" e "U" até o ponto "C" localizado a 15,00m distante do alinhamento da Rua Irene Pregnolato Pinto Nogueira; daí deflete à direita e segue na distância de 72,00m confrontando com área do município até o ponto "D" ; daí deflete à direita e segue na distância de 88,87m acompanhando o alinhamento da Rua Cabo Antonio Venâncio de Araújo até o ponto inicial "A", encerrando a superfície de 6 422,40m² (seis mil, quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
. Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado
Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.