Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.057, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Lins

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Lins um imóvel urbano sem benfeitorias, localizado naquele município, com a área de 11 499,36m2, onde está construída a EEPG "Don Henrique Mourão", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo Aut. Prov. 1/82 do PPI-71145/79, da Procuradoria Regional de Bauru, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", situado no alinhamento da Travessa Anibal Morotti, a 2,40m da intersecção com a Rua São Vicente de Paula. Desse ponto "A", segue em linha reta, acompanhando o alinhamento da Travessa Anibal Morotti, na distância de 94,45m até o ponto "B"; desse ponto deflete à direita e segue com canto chanfrado, na distância de 3,40m até o ponto "C" situado no alinhamento da Rua Santos Dumont; desse ponto segue um linha reta acompanhando o alinhamento da Rua Santos Dumont, na distância de 114,35m até o ponto "D"; desse ,ponto deflete à direita e segue em linha reta na distância de 98,35m confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Lins e de Severino Ferreira dos Santos, até o ponto "E"; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta acompanhando o alinhamento da Rua São Vicente de Paula, na distância de 113,75m, até o ponto "F"; desse ponto deflete à direita e segue em canto chanfrado na distância de 3,40m, atingindo o ponto inicial "A", encerrando a superfície de 11 499,36m2 (onze mil, quatrocentos e noventa e nove metros quadrados e trinta e seis metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.


DECRETO N. 32.057, DE 31 DE JULHO DE 1990


Retificação do D.O. de 1-8-90

Na Ementa, leia-se como segue e não como constou


Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Lins, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, onde está construída a EEPG "Don Henrique Mourão"