Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.105, DE 07 DE AGOSTO DE 1990

Autoriza a Secretaria da Fazenda a celebrar convênios com entidades da Administração Descentralizada

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a celebrar convênios com entidades da Administração Descentralizada para conclusão das obras de ampliação dos Postos Fiscais de Fronteira, necessárias à implementação do Programa de Fiscalização Integrada nas Fronteiras do Estado, criado pelo Decreto n.º 27.415, de 30-9-87.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1990.