Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.261, DE 31 DE AGOSTO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel que especifica, situado no Município e Comarca da Capital

ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV, da Constituição do Estado e artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóvel sem benfeitorias, com área total de 28.179,57m2, situado na avenida Marechal Tito, Setor 133, Quadra 221, Distrito de São Miguel Paulista, segundo o lançamento fiscal da Municipalidade e destinado a Construção do Hospital Geral do Itaim, imóvel esse que consta pertencer à Estrutécnica S.A. - Indústria, Comércio e Construções, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo PPI - n.º 96.430/86, a saber: "Inicia-se no ponto "A", situado a 2,00m aproximadamente da confluência das Avenidas Marechal Tito e Itaim; deste ponto segue em linha reta pelo alinhamento da Av. Marechal Tito na distância de 202,95m mais ou menos até o ponto "B", situado na PC da curva; daí, em curva à esquerda no desenvolvimento de 2,50m mais ou menos até o ponto "C", situado no PT da curva e no alinhamento predial da Rua Clemente Martins de Matos; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da mencionada rua na distância de 96,70m mais ou menos até o ponto "D", situado no PC da curva; daí, em curva a esquerda no desenvolvimento de 4,00m mais ou menos até o ponto "E", situado no PT da curva e no alinhamento predial da Rua Marujá; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da mencionada rua na distância de 35,00m mais ou menos até o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue em linha reta por um muro, confrontando com a residência n.º 13, na distância de 60,75m mais ou menos até o ponto "G"; daí, deflete a esquerda e segue em linha reta por um muro confrontando com o lote n.º 12 na distância de 10,35m mais ou menos até o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue em linha reta por um muro confrontando com o lote n.º 12 na distância de 49,40m mais ou menos até o ponto "I", situado no alinhamento predial da Rua Salvador Balbino de Matos; daí, deflete a esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento predial da mencionada rua na distância de 60,00m mais ou menos até o ponto "J"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta por um muro na distância de 95,50m mais ou menos até o ponto "K"; daí, deflete à direita e segue em linha reta por um muro na distância de 100,50m mais ou menos até o ponto "L", situado no alinhamento predial da Avenida Itaim; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 108,60m mais ou menos até o ponto "M", situado no PC da curva; daí, em curva a esquerda no desenvolvimento de 2,65m mais ou menos até o ponto "A", situado no PT da curva e início desta descrição e encerrando a área de 28.179,57m² (vinte e oito mil, cento e setenta e nove metros e cinquenta e sete decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1990.