DECRETO N. 32.296, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990

Dispõe sobre a aplicação das disposições dos Artigos 2.º e 3.º da Lei n. 6.833, de 26 de abril de 1990, aos funcionários e servidores das Autarquias do Estado

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 18 da Lei n. 6.833, de 26 de abril de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Anexos de Enquadramento das Classes - Escala de Vencimentos Nível Superior e Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, a que se refere o Artigo 1 do Decreto n. 28.686, de 16 de agosto de 1988, ficam alterados na conformidade dos Anexos I e II que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Os Anexos de Enquadramento das Classes - E,scala de Vencimentos Nível Básico, Escala de Vencimentos Nível Médio, Escala de Vencimentos Área Saúde Nível Básico e Escala de Vencimentos Área Saúde Nível Médio, a que se refere o Artigo 1.º do Decreto n. 29.747, de 15 de março de 1989, substituídos pelo Decreto n. 30.816, de 29 de novembro de 1989, ficam alterados na conformidade dos Anexos III, IV, V e VI que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - O cargo de Superintendente Adjunto do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, Faixa 26 da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, fica enquadrado na Faixa 30 da mesma Escala.
Artigo 4.º - O disposto neste decreto será observado:
I - no cálculo dos proventos dos inativos, cujo pagamento é de responsabilidade das Autarquias do Estado e
II - no cálculo da retribuição-base oara a determinação da pensão mensal devida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.
Artigo 5.º - Os títulos dos funcionários e servidores abrangidos por este decreto serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de dezembro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
josé Tiacci Kirsten, Secretário da Administração
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1990.

(*)DECRETO N. 32.296, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990

Dispõe sobre a aplicação dos Artigos 2.º e 3.º da Lei n. 6 833, de 26 de abril de 1990, aos funcionários e servidores das Autarquias do Estado

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 18 da Lei n. 6.833, de 26 de abril de 1990, 
Decreta:
Artigo 1.º - Os Anexos de Enquadramento das Classes Escala de Vencimentos Nível Superior e Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, a que se refere o Artigo 1.º do Decreto n. 28.686, de 16 de agosto de 1988, ficam alterados na conformidade dos Anexos I e II que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Os Anexos de Enquadramento das Classes Escala de Vencimentos Nível Básico, Escala de Vencimentos Nível Médio, Escala de Vencimentos Área Saúde Nível Básico e Escala de Vencimentos Área Saúde Nível Médio, a que se refere o Artigo 1.º do Decreto n. 29.747, de 15 de março de 1989, substituídos pelo Decreto n. 30.816, de 29 de novembro de 1989, ficam alterados na conformidade dos Anexos III, IV, V e VI que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - O cargo de Superintendente Adjunto do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, Faixa 26 da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, fica enquadrado na Faixa 30 da mesma Escala.
Artigo 4.º - O disposto neste decreto será observado:
I - no cálculo dos proventos dos inativos, cujo pagamento é de responsabilidade das Autarquias do Estado e
II - no cálculo da retribuição-base para a determinação da pensão mensal devida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.
Artigo 5.º - Os títulos dos funcionários e servidores abrangidos por este decreto serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, seus efeitos a 1.º de dezembro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Tiacci Kirsten, Secretário da Administração
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1990.
*(Republicado por ter saído incompleto)

DECRETO N. 32.296, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990

Retiflcações do D.O. de 11-9-90 
Na Ementa, leia-se como segue e não como constou

Dispõe sobre a aplicação das disposições dos Artigos 2.º e 3.º da Lei n. 6.833, de 26 de abril de 1990, aos funcionários e servidores das Autarquias do Estado

onde se lê:
ANEXO I
A que se refere o Artigo 1.º do Decreto n. 32.296, de 10 de setembro de 1990
leia-se:
ANEXO I
A que se refere o Artigo 2.º, do Decreto n. 32.296, de 10 de setembro de 1990 

No Anexo VI, republicado por ter saído ilegível