DECRETO N. 32.296, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre a aplicação das disposições dos Artigos 2.º e 3.º da Lei n. 6.833, de 26 de abril de 1990, aos funcionários e servidores das Autarquias do Estado
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo
18 da Lei n. 6.833, de 26 de abril de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Anexos de Enquadramento das Classes -
Escala de Vencimentos Nível Superior e Escala de Vencimentos
Cargos em Comissão, a que se refere o Artigo 1 do Decreto
n. 28.686, de 16 de agosto de 1988, ficam alterados na
conformidade dos Anexos I e II que fazem parte integrante deste
decreto.
Artigo 2.º - Os Anexos de Enquadramento das Classes -
E,scala de Vencimentos Nível Básico, Escala de
Vencimentos Nível Médio, Escala de Vencimentos
Área Saúde Nível Básico e Escala de
Vencimentos Área Saúde Nível Médio, a que
se refere o Artigo 1.º do Decreto n. 29.747, de 15 de março
de 1989, substituídos pelo Decreto n. 30.816, de 29 de
novembro de 1989, ficam alterados na conformidade dos
Anexos III, IV, V e VI que fazem parte integrante
deste decreto.
Artigo 3.º - O cargo de Superintendente Adjunto do
Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Departamento de
Estradas de Rodagem, Faixa 26 da Escala de Vencimentos Cargos em
Comissão, fica enquadrado na Faixa 30 da mesma Escala.
Artigo 4.º - O disposto neste decreto será
observado:
I - no cálculo dos proventos dos inativos, cujo
pagamento é de responsabilidade das Autarquias do Estado e
II - no cálculo da retribuição-base oara a
determinação da pensão mensal devida pelo
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.
Artigo 5.º - Os títulos dos funcionários e
servidores abrangidos por este decreto serão apostilados pelas
autoridades competentes.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
dezembro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
josé Tiacci Kirsten, Secretário da
Administração
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de
1990.
(*)DECRETO N. 32.296, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre a aplicação dos Artigos 2.º e 3.º da Lei n. 6 833, de 26 de abril de 1990, aos funcionários e servidores das Autarquias do Estado
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 18 da Lei n. 6.833, de 26 de
abril de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Anexos de Enquadramento das Classes Escala
de Vencimentos Nível Superior e Escala de Vencimentos Cargos em
Comissão, a que se refere o Artigo 1.º do Decreto n.
28.686, de 16 de agosto de 1988, ficam alterados na conformidade dos
Anexos I e II que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Os Anexos de Enquadramento das Classes Escala
de Vencimentos Nível Básico, Escala de Vencimentos
Nível Médio, Escala de Vencimentos Área
Saúde Nível Básico e Escala de Vencimentos
Área Saúde Nível Médio, a que se refere o
Artigo 1.º do Decreto n. 29.747, de 15 de março de
1989, substituídos pelo Decreto n. 30.816, de 29 de
novembro de 1989, ficam alterados na conformidade dos
Anexos III, IV, V e VI que fazem parte integrante
deste decreto.
Artigo 3.º - O cargo de Superintendente Adjunto do
Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Departamento de
Estradas de Rodagem, Faixa 26 da Escala de Vencimentos Cargos em
Comissão, fica enquadrado na Faixa 30 da mesma Escala.
Artigo 4.º - O disposto neste decreto será observado:
I - no cálculo dos proventos dos inativos, cujo pagamento é de responsabilidade das Autarquias do Estado e
II - no cálculo da retribuição-base para a
determinação da pensão mensal devida pelo
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.
Artigo 5.º - Os títulos dos funcionários e
servidores abrangidos por este decreto serão apostilados pelas
autoridades competentes.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo, seus efeitos a 1.º de
dezembro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Tiacci Kirsten, Secretário da Administração
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1990.
*(Republicado por ter saído incompleto)
DECRETO N. 32.296, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990
Retiflcações do D.O. de 11-9-90
Na Ementa, leia-se como segue e não como constou
Dispõe sobre a aplicação das
disposições dos Artigos 2.º e 3.º da Lei n. 6.833, de 26 de abril de
1990, aos funcionários e servidores das Autarquias do Estado
onde se lê:
ANEXO I
A que se refere o Artigo 1.º do Decreto n. 32.296, de 10 de setembro de 1990
leia-se:
ANEXO I
A que se refere o Artigo 2.º, do Decreto n. 32.296, de 10 de
setembro de 1990
No Anexo VI, republicado por ter saído ilegível