DECRETO N. 32.354, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Habitação e Desenvolvimento Urbano, para repasse ao
Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, visando
ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da
Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e Lei n. 6.835, de 26
de abril de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
318.680.763,00 (Trezentos e dezoito milhões, seiscentos e
oitenta mil, setecentos e sessenta e três cruzeiros), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Habitação e
Desenvolvimento Urbano, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do Paragrafo
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 85.326.774,00 (Oitenta e cinco milhões, trezentos
e vinte e seis mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros), nos
termos do .Parágrafo Único, do Artigo 6.º, da Lei
n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 233.353.989,00 (Duzentos e trinta e três
milhões, trezentos e cinquenta e três mil, novecentos e
oitenta e nove cruzeiros), nos termos da Lei n. 6.835, de 26 de
abril de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP,
mediante a suplementação de Cr$ 318.680.763,00 (Trezentos
e dezoito milhões, seiscentos e oitenta mil, setecentos e
sessenta e três cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro
de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1990.