DECRETO N. 32.355, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.359.204.631,00 (dois bilhões, trezentos e cinqüenta e nove milhões, duzentos e quatro mil, seiscentos e trinta e um cruzeiros), suplementar ao orçamento da Carteira de Previdência das Serventias nao Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, incluíndo-se o Elemento Econômico 3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores, sendo:
I - Cr$ 288.256.686,00 (duzentos e oitenta e oito milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e oitenta e seis cruzeiros), nos termos do inciso I.
II - Cr$ 1.591.013.054,00 (hum bilhão, quinhentos e noventa e um milhões, treze mil e cinqüenta e quatro cruzeiros), nos termos do inciso II, e
III - Cr$ 479.934.891,00 (quatrocentos e setenta e nove milhões, novecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e um cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1990
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1990.