DECRETO N. 32.356, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem-DER, 
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade de com o que dispõe o Parágrafo Único, do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.229.139.636,00 (dois bilhões, duzentos e vinte e nove milhões, cento e trinta e nove mil, seiscentos e trinta e seis cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 850.385.293,00 (oitocentos e cinquenta milhões trezentos e oitenta e cinco mil, duzentos e noventa e três cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 1.378.754.343,00 (hum bilhão, trezentos e setenta e oito milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e quarenta e três cruzeiros), nos termos da Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, mediante a suplementação de Cr$ 2.229.139.636,00 (dois bilhões, duzentos e vinte e nove milhões, cento e trinta e nove mil, seiscentos e trinta e seis cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de setembro de 1990.

DECRETO N. 32.356, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

No referendo, leia-se como segue e não como constou:
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho,
Secretário Adjunto, respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo