DECRETO N. 32.436, DE 12 DE OUTUBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, visando ao atendimento
de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o artigo 4.º, da Lei n.º 6.626, de 27 de
dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS
2.862.146.000,00 (dois bilhões, oitocentos e sessenta e dois
milhões, cento e quarenta e seis mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1990
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Fazenda
Frederico M.Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de outubro de 1990.
DECRETO N. 32.436, DE 12 DE OUTUBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, visando
ao atendimento
de Despesas Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 13-10-90
Na Tabela 1, leia-se como segue e não constou: