Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.522, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1990

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Educação

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:

Artigo 1.º - A frota de veículos da Administração Supeior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Educação, fica fixada nas seguintes quantidades:

Grupo "A" - 2 (dois) veículos;
Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
Grupo "S-l" - 15 (quinze) veículos;
Grupo "S-2" - 243 (duzentos e quarenta e trfes) veículos;
Grupo "S-3" - 13 (treze) veículos;
Grupo "S-4" - 103 (cento e tres) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º32.175, de 16 de agosto de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de novembro de 1990.