DECRETO N. 32.560, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado do Governo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 4.º, da
Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.470.000.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e setenta
milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Estado do Governo, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de novembro de 1990.
DECRETO N. 32.560, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado do Governo, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 13-11-90
Artigo 3.º - ...
onde se lê: ... a que alude o inciso III, do § 1.º,...
leia-se: ... a que alude o inciso II, do § 1.º, ...