DECRETO N. 32.632, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da
Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
3.200.000.000,00 (três bilhões e duzentos milhões
de cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a
suplementação de CrS 3200.000.000,00 (três
bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga. , Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1990.
DECRETO N. 32.632 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao
Departamento de Estradas e Rodagem-DER,
visando ao atendimento de
Despesas de Capital
Retificação do D.O. de 24-11-90
No preâmbulo leia-se como segue e não como constou:
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 49, da
Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,