ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros), para construção a instituição assistencial Instituição Allan Kardec - Alice Pereira, em Guarulhos, na Divisão de Promoção Social e Trabalho da Grande São Paulo - Norte.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.1581.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0. - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Bevilacqua,
Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de dezembro de 1990