Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.717, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990

Dispõe sobre concessão de subvenção

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,


Decreta:


Artigo 1.º - É concedida subvenção de CrS 53.000,00 (cinquenta e três mil cruzeiros) a instituição assistencial Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, em Caçapava, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Vale do Paraíba.
Artigo 2.º - A despesa com a execução dos disposto neste Decreto correrá à conta do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantess, 18 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Bevilacqua,
Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga.
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1990.