Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.723, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em cessão de uso, a título precário e gratuito, imóvel situado no Município de São Paulo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber em cessão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de dois anos, da Universidade de São Paulo, imóvel sem benfeitorias, com a área de 5.110,19m2 (cinco mil, cento e dez metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), situado a Rua Aquianés, Subdistrito de Butantã, Município da Capital, necessário a instalação de Circo-Escola do Pragrama "Enturmando", da Secretaria do Menor, com a descrição constante do laudo técnico juntado ao processo n.º 102.014/90, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto denominado "A", localizado no alinhamento predial da Rua Aquianés, distante 70,00m do prolongamento do eixo da Rua Pangaré; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Aquianés, em reta, por 50,40m, até o ponto "B", deste ponto, deflete ligeiramente à esquerda, com ângulo de 02º 15', segue em reta, pelo alinhamento da mesma Rua Aquianés, por 65,60m, até o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita, com ângulo de 86º55'42" (oposto de 93º04'18"), segue em reta, por 47,11m, até o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita, com ângulo de 95º 19'18" (oposto de 84º40'42"), segue em reta por 91,30m, até o ponto "E"; deste ponto, deflete à direita, com ângulo aproximado de 23º00'00" (oposto de 157º00'00"), segue em reta, por 17,80m, até o ponto "F"; deste ponto, deflete à direita, com ângulo aproximado de 19º00'00" (oposto de 161º00'00"), segue em reta, por 17,00m, até o ponto "G"; deste ponto, deflete à direita, com ângulo de 48º00'00" (oposto de 132º00'00"), segue em reta, por 26,00m, até reencontrar o ponto "A", inicial desta descrição; confrontando dos pontos "C" até "A", com remanescente da mesma propriedade da USP".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga.
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1990.