DECRETO N. 32.813, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar aos orçamentos de Diversos
Orgãos da Administração Direta,
visando ao
atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe os Artigos 4.º e
6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e do Artigo
13, da Lei n. 6.994, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
50.628.444.296,00 (cinquenta bilhões, seiscentos e vinte e oito
milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e
noventa e seis cruzeiros), suplementar aos orçamento de Diversos
Orgãos da Administração Direta, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 38.365.516,00 (trinta e oito milhões, trezentos
e
sessenta e cinco mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros) nos termos do
Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989;
II - Cr$ 16.388.639.109,00 (dezesseis bilhões, trezentos
e oitenta e oito milhões, seiscentos e trinta e nove mil, cento
e nove cruzeiros), nos termos do Parágrafo Unico do Artigo
6. da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
III - Cr$ 34.201.439.671,00 (trinta e quatro bilhões,
duzentos e um milhões, quatrocentos e trinta e nove mil,
seiscentos e setenta e um cruzeiros), nos termos do Artigo 13, da Lei
n. 6.994, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP e
Caixa Beneficente da Policia Militar, mediante as
suplementações de Cr$ 7.103.893-000,00 (sete
bilhões,cento e três milhões oitocentos e noventa e
três mil cruzeiros e CrS 1.804.000,00 (hum milhão,
oitocentos e quatro mil cruzeiros), respectivamente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo3º, do Decreto n. 31.108, de 28
de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30
de novembro de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 28
de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho,
Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria de
Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de
1990.







































