Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.822, DE 08 DE JANEIRO DE 1991

Fixa a frota de veículos do Corpo de Bombeiros da Secretaria da Segurança Pública

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - A frota de veículos do Corpo de Bombeiros, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B" - 1 (um) veículo;
Grupo "S-1" - 82 (oitenta e dois) veículos;
Grupo "S-2" - 59 (cinqüenta e nove) veículos;
Grupo "S-3" - 23 (vinte e três) veículos;
Grupo "S-4" - 605 (seiscentos e cinco) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral,
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de Janeiro de 1991


DECRETO N. 32.822, DE 8 DE JANEIRO DE 1991

Fixa a frota de veículos do Corpo de Bombeiros, da Secretaria da Segurança Pública


Retificação do D.O. de 9-1-91
No referendo:
onde se lê: Antonio Carlos Rios Corral,
Secretário dos Transportes
leia-se: Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Segurança Pública.