Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.823, DE 08 DE JANEIRO DE 1991

Fixa a frota de veículos do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP da Secretaria dos Transportes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, da Secretaria dos Transportes, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B" - 1 (um) veículo;
Grupo "S - 1" - 42 (quarenta e dois) veículos;
Grupo "S - 2" - 19 (dezenove) veículos;
Grupo "S - 3" - 04 (quatro) veículos;
Grupo "S - 4" - 43 (quarenta e três) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 24.358, de 29/11/85.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral,
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de janeiro de 1991