Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.824, DE 09 DE JANEIRO DE 1991

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Proteção de Recursos Naturais, da Secretaria do Meio Ambiente

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Proteção de Recursos Naturais, da Secretaria do Meio Ambiente, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B" - 1 (um) veículo;
Grupo "S -1" - 147 (cento e quarenta e sete) veículos;
Grupo "S - 2" - 230 (duzentos e trinta) veículos;
Grupo "S - 3" - 52 (cinquenta e dois) veículos;
Grupo "S - 4" - 389 (trezentos e oitenta e nove) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 30.847, de 30 de novembro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Jorge Wilheim,
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de Janeiro de 1991.