ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Educação Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B" - 1 (um) veículo;
Grupo "S - 1" - 3 (três) veículos;
Grupo "S - 2" - 3 (três) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Jorge Wilheim,
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de janeiro de 1991.