Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.827, DE 09 DE JANEIRO DE 1991

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria de informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B" - 1 (hum) veículo;
Grupo "S - 1" - 9 (nove) veículos;
Grupo "S - 2" - 27 (vinte e sete) veículos;
Grupo "S - 3" - 2 (dois) veículos.
Grupo "S - 4" - 15 (quinze) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de Janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Jorge Wilheim,
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de Janeiro de 1991.