Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.828, DE 09 DE JANEIRO DE 1991

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Meio Ambiente

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Meio Ambiente, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "A" - 2 (dois) veículos;
Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
Grupo "S-1" - 11 (onze) veículos;
Grupo "S-2" - 13 (treze) veículos;
Grupo "S-3" - 1 (hum) veículo;
Grupo "S-4" - 2 (dois) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 26.471, de 16 de dezembro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de Janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Jorge Wilheim,
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de Janeiro de 1991.