Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.855, DE 28 DE JANEIRO DE 1991

Insere dispositivos no Decreto nº 29.618, de 02/02/1989 (incisos CXII , CXIII, CXIV e CXV do artigo 6º)

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista dos Decretos n.ºs 26.978, de 5 de maio de 1987, 31.133, de 5 de janeiro de 1990 e 32.322, de 11 de setembro de 1990,
Decreta:


Artigo 1.º - Ficam incluídos no artigo 6.º do Decreto n.º 29.618, de 2 de fevereiro de 1989, os incisos CXII, CXIII, CXIV e CXV com a seguinte redação: "CXII - Delegacia de Ensino de Itápolis; CXIII - Delegacia de Ensino de Porto Ferreira; CXIV - Delegacia de Ensino de Batatais; CXV - Delegacia de Ensino de Capivari".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzuccelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Govêrno
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de janeiro de 1991.


DECRETO N. 38.855, DE 28 DE JANEIRO DE 1991

Insere dispositivo no Decreto n.º 29.618, de 2 de fevereiro de 1989


Retificação do D.O. de 29-1-91
onde se lê:
DECRETO N. 38.885, DE 28 DE JANEIRO DE 1991
Insere dispositivo no decreto n.° 29.618, de 2 de fevereiro de 1989
leia-se:
DECRETO N. 32.855, DE 28 DE JANEIRO DE 1991
Insere dispositivo no Decreto n.° 29.618, de 2 de fevereiro de 1989