ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista dos Decretos n.ºs 26.978, de 5 de maio de 1987, 31.133, de 5 de janeiro de 1990 e 32.322, de 11 de setembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos no artigo 6.º do Decreto n.º 29.618, de 2 de fevereiro de 1989, os incisos CXII, CXIII, CXIV e CXV com a seguinte redação: "CXII - Delegacia de Ensino de Itápolis; CXIII - Delegacia de Ensino de Porto Ferreira; CXIV - Delegacia de Ensino de Batatais; CXV - Delegacia de Ensino de Capivari".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzuccelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Govêrno
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de janeiro de 1991.
Insere dispositivo no Decreto n.º 29.618, de 2 de fevereiro de 1989
Retificação do D.O. de 29-1-91
onde se lê:
DECRETO N. 38.885, DE 28 DE JANEIRO DE 1991
Insere dispositivo no decreto n.° 29.618, de 2 de fevereiro de 1989
leia-se:
DECRETO N. 32.855, DE 28 DE JANEIRO DE 1991
Insere dispositivo no Decreto n.° 29.618, de 2 de fevereiro de 1989