Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.856, DE 28 DE JANEIRO DE 1991

Dispõe sobre período de intervenção na Casa de Repouso de Itu S/C Ltda

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta a Exposição de Motivos do Secretário da Saúde,
Considerando que as razões que levam à decretação da intervenção na Casa de Repouso de Itu S/C Ltda. Ainda persistem,
Decreta:


Artigo 1.º - Fica dilatado por mais 120 (cento e vinte) dias o período de intervenção na Casa de Repouso de Itu S/C Ltda., localizada na Rua Ana Lúcia Lopes de Moraes nº 232, no Município de Itu.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de janeiro de 1991.


DECRETO N. 32.856, DE 28 DE JANEIRO DE 1991

Dispõe sobre período de intervenção na casa de Repouso de Itu S/C Ltda


Retificação do D.O. de 29-1-91
onde se lê:
DECRETO N. 38.856, DE 28 DE JANEIRO DE 1991
Dispõe sobre período de intervenção na Casa de Repouso de Itu S/C Ltda.
leia-se:
DECRETO N. 32.856, DE 28 DE JANEIRO DE 1991
Dispõe sobre período de intervenção na Casa de Repouso de Itu S/C Ltda.