Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.873, DE 30 DE JANEIRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação da Prefeitura Municipal de Jacupiranga, área de terreno situada naquele município, destinada a abrigar as instalações do Fórum local

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda Pública do Estado de São Paulo autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Jacupiranga, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, com área de 2.475,00m² (dois mil e quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados) necessária à construção do Forum local, com as seguintes medidas e confrontações constantes da planta e laudo anexos ao processo SJ de n.º 101.836/71 apenso ao PGE n.º 31-600/69 a saber: "Começa no ponto "A", vértice dos alinhamentos da Av. Presidente Kennedy, com a Rua Projetada Deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Projetada até a distância de 55,00m, onde se encontra o ponto "B"; deste ponto, segue à direita, formando um ângulo interno de 90º, com o alinhamento da Rua Projetada até a distância de 45,00m onde se encontra o ponto "C"; deste ponto, segue à direita formando um ângulo interno de 90º com alinhamento anterior, até a distância de 55,00m, onde se encontra o ponto "D" confrontando nestes dois lados com terrenos próprios da Prefeitura Municipal de Jacupiranga; do ponto "D", segue pelo alinhamento da Av. Presidente Kennedy, formando um ângulo interno de 90º com o alinhamento anterior até a distância de 45,00m, onde se encontra o ponto inicial "A". O referido terreno tem a forma geométrica retangular, cujas divisas encerram a superfície de 2.475,00m² (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados) e fazem parte de área maior de 6.000,75m² (seis mil metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), conforme transcrição n.º 11.790, livro 3-V, fls. 90 e Carta de Sentença matrícula R.01/25.090, de 17 de abril de 1990, oriunda da Ação de Desapropriação processo nº 585/74, em favor da Prefeitura Municipal de Jacupiranga, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Jacupiranga.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de janeiro de 1991.