ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Assis, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.505,37 m², situado no município e comarca de Assis, destinado à construção da Delegacia Agrícola de Assis, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-11 n.º 779/88, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta anexa, distante do PC (ponto de início da curva) de concordância entre a Via de Acesso do Centro Social Urbano e Rua 2 (dois); do ponto "A" segue na distância de 44,50m, confrontando com o Parque que de Exposições de propriedade da Prefeitura Municipal de Assis, até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue na distância de 33,83m, confrontando com o Parque de Exposições de propriedade da Prefeitura Municipal de Assis, até encotrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue na distância de 44,50m, confrontando com o Parque de Exposições de propriedade da Prefeitura Municipal de Assis (área reservada à Fazenda do Estado), até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua 2 (dois) na distância de 33,83m, até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 1.505,37 m² (um mil, quinhentos e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de janeiro de 1991