Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.875, DE 30 DE JANEIRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Estrela D?Oeste, imóvel sem benfeitorias, destinado à construção do prédio do Destacamento Policial da Polícia Militar

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Estrela D'Oeste, imóvel sem benfeitorias, com área de 720,00m2 (setecentos e vinte metros quadrados), com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-8 n.º 1622/90, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber: "Iniciam-se no ponto A", assinalado em planta anexa, e situado na intercessão dos alinhamentos prediais das Ruas Rio Grande do Norte e Sergipe. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento predial da Rua Rio Grande do Norte, na distância de 24,00 metros até o ponto "B", em divisa com o lote 16. Do ponto "B", defletindo à direita, 90º00', seguem confrontando com o lote 16, na distância de 30,00 metros até o ponto "C", em divisa com o lote 11. Do ponto "C", com deflexão à direita de 90º00' seguem confrontando com o lote 11, na distância de 24,00 metros até o ponto "D", situado no alinhamento predial da Rua Sergipe. Deste ponto, com deflexão à direita de 90º00', seguem pelo alinhamento predial dessa última Rua, na distância de 30,00 metros até o ponto "A", inicial da presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Segurança Pública
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado de Governo, aos 30 de janeiro de 1991.