ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, um terreno sem benfeitorias, com a área de 2.345,00m² (dois mil, trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), situado no Município e Comarca de Franco da Rocha, necessário ao Centro de Saúde de Vila Rosalina, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 95.400/85, da Procuradoria do Patrimonio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A", situado na confluência da Rua Elias Chicone e da viela sanitária denominada Evilásio Ramos; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Elias Chicone na distância de 35,00m até o ponto "B", situado em terras remanescentes da Prefeitura Municipal; daí, deflete a direita e segue em linha reta confrontando com terras remanescentes da Prefeitura Municipal na distância de 67,00m até o ponto "C"; daí, deflete à direita, confrontando ainda com Próprio Municipal, na distância de 35,00m até o ponto "D", situado junto a uma viela sanitária; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrotando com a viela sanitária com o nome de Evilásio Ramos na distância de 67,00m até o ponto "A", início da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de Janeiro de 1991
ORESTES QUÉRCIA Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de Janeiro de 1991