Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.877, DE 30 DE JANEIRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guararema, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção de Centro de Saúde

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guararema, terreno sem benfeitorias, com área de 1.093,16m² (hum mil, noventa e três metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), situado à Rua São Vicente de Paula, Município de Guararema, Comarca de Mogi das Cruzes, necessário à construção de Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 58.389/76, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto designado "0" (zero), localizado no alinhamento predial da Rua São Vicente de Paula e muro de divisa com as terras remanescentes da Municipalidade de Guararema, desse ponto a divisa segue em reta pelo referido muro com o rumo de 37º17'05"NE, e extensão de 28,12m até encontrar o ponto " 1'', do ponto "0" ao ponto " 1", o terreno confina e faz frente para a Rua São Vicente de Paula, do ponto "1" a divisa deflete à direita e segue em reta com o rummo de 85º 17'39" NE e extenção de 2,96m, até encontrar o ponto " 2 ", do ponto " 1" ao ponto " 2 " (canto chanfrado) o terreno confina com a intersecção das Ruas São Vicente de Paula e Rua Brasilio Marcondes Machado; do ponto "2" a divisa deflete à direita e segue com o rumo de 52º36'43" SE, e extensão de 33,53m, pelo muro de fecho com a Rua Brasilio Marcondes Machado, para onde de o terreno faz outra frente até encontrar o ponto "3", do ponto "3", situado no alinhamento do referido muro e divisa com terras do espolio Brasilio Marcondes Machado; a divisa deflete à direita e segue em reta com o rumo 35º 12'50" SW e extensão de 30,31m pelo rumo de divisa com terras do referido espólio de Brasilio Marcondes Machado, com quem confina, até encontrar o ponto "4"; desse ponto a divisa deflete à direita e segue em reta com rumo de 52º22'07" NW, na distância de 36,83m; acompanhado o muro de divisa e confinada com terras remanescentes da Prefeitura Municipal de Guararema, até encontrar o ponto "0", início da descrição das presentes divisas.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado. Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de janeiro de 1991