Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.878, DE 30 DE JANEIRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bastos, terreno com benfeitorias, com área de 3.000 m2, situado no Município de Bastos, Comarca de Tupã, onde está construído o prédio da EEPG "Secção Glória I"

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Bastos, terreno com benfeitorias, com área de 3.000,00m², situado no Município de Bastos, Comarca de Tupã, onde está construído o prédio da EEPG "Secção Glória I", com as medidas e confrontações do memorial e planta anexos ao processo PR-11-277/85, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto "A", situado aproximadamente a 100,00m da intersecção dos alinhamentos das estradas municipais BAS-010 e BAS-217; deste ponto segue com rumo magnético de 59º30'SE, confrontando com Koichi Wakano na distância de 60,00m até o ponto "B"; deste ponto deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 30º30'NE confrontando com Koichi Wakano na distância de 50,00m até o ponto "C"; deste ponto deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 59º30'NW confrontando com Eiji Yano na distância de 60,00m até o ponto "D"; deste ponto deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 30º30'SW pelo alinhamento da faixa de domínio da estrada municipal BAS-010 na distância de 50,00m até o ponto inicial "A", perfazendo a superfície de 3000,00m² (três mil metros quadrados)". 2) Da Construção - Sobre o terreno encontra-se eregida uma construção edificada com blocos de concretos; cobertura com telhas de amianto assentadassobre estrutura de madeira; pé direito 3,00m; forro de madeira; pintura interna em latex com barra a óleo na altura de 1,50m sendo a externa em caiação; vitros basculantes em esquadrias de ferro com vidro liso; portas de madeira almofada com pintura a óleo; piso de lajota de cerâmica na sala de aula, sendo o restante cimentado; fossa em alvenaria de tijolos e laje, totalizando uma área total construída de 184,00m² (cento e oitenta e quatro metros quadrados).".
Artigo 2.º - Em caso de reversão, a Fazenda do Estado de São Paulo deverá ser indenizada pelas benfeitorias eventualmente realizadas, mediante avaliação.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 30 de Janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Antonio Luiz Calderaro Teixeira, Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de Janeiro de 1991