Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.879, DE 30 DE JANEIRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santo André, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à EEPG Vila Rica

TES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santo André um terreno sem benfeitorias, com a área de 12.002,70m² (doze mil e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados) situado no Município e Comarca de Santo André, onde foi construída a EEPG Vila Rica com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 96.999/86 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Partindo-se do ponto "A", de tangência, a 18,00m do cruzamento dos alinhamentos das Ruas São João Del Rey e Inconfidência Mineira, segue em curva de concordância, pela distância de 20,81m até o ponto "B", de tangência com o alinhamento da Rua Inconfidência Mineira; deste ponto, segue em linha reta, pelo alinhamento dessa Avenida, na distância de 40,39m até o ponto "C", de tangência; deste ponto, segue em curva, pelo alinhamento dessa mesma avenida, pela distância de 22,30m até o ponto "D", de tangência; deste ponto segue pelo alinhamento dessa Avenida, pela distância de 207,00m até o ponto "E", de tangência; deste ponto, segue em curva de esquina com a Rua Alvares Maciel, pela distância de 11,05m até o ponto "F" de tangência; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Alvares Maciel, pela distância de 35,81m até o ponto "G" de tangência; deste ponto, segue em curva de esquina com a Rua São João Del Rey, pela distância de 16,10m até o ponto "H" de tangência; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua São João Del Rey, pela distância de 239,20m, em linha reta, até o ponto "A", início deste percurso".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Antonio Luiz Calderaro Texeira, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretário da Educação
Claúdio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de janeiro de 1991