ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Companhia de Habitação Popular Bandeirantes - Cohab - Bandeirantes de Campinas, terreno sem benfeitorias, com a área de 10.117,37 m², situado no Município de Piracicaba, necessário à construção do prédio destinado à EEPG Parque Cecap "A-III", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI n.º 90.745/84, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento da Alameda Melvin Jones (antiga Rua 16); desse ponto, segue pelo alinhamento desta Alameda, com azimute 135º 52' 56", numa distância de 144,00 metros, até encontrar o ponto "B"; desse ponto, segue, em curva de concordância à direita, numa distância de 14,14 m, até encontrar o ponto "C", situado no alinhamento da Avenida Gustavo A. Franco Bueno (antiga Av. das Sequóias); desse ponto, seuge, pelo alinhamento dessa Avenida numa distância de 47,00m com azimute 225º 52' 56", até encontrar o ponto "D"; desse ponto, segue, em curva de concordância a direita, numa distância de 14,14 m, até encontrar o ponto "E", situado no alinhamento da Rua 17; desse ponto, segue, pelo alinhamento dessa rua, com azimute 315º 52' 56", numa distância de 92,60 m, até encontrar o ponto "F", desse ponto, deflete à esquerda e segue, em curva, pelo alinhamento da mesma rua, numa distância de 13,76 m, até encontrar o ponto "G"; desse ponto, segue, pelo alinhamento da mesma rua, em curva, numa distância de 4,39 m, até encontrar o ponto "H"; desse ponto, segue, ainda pelo alinhamento da mesma rua, com azimute 315º 59' 56", numa distância de 34,024 m, até encontrar o ponto "I"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com azimute 45" 52' 56" numa distância de 70,04 m confrontando com próprio municipal - Sistema de Lazer da Prefeitura Municipal, até encontrar o ponto "A", onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 10.117,37 m² (dez mil, cento e dezessete metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n.º 32.058, de 31 de julho de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Antonio Luiz Calderaro Teixeira, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de janeiro de 1991.
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação Companhia de Habitação Popular Bandeirante - COHAB - Bandeirantes de Campinas, terreno sem benfeitorias situado naquele Município, necessário á construção do prédio destinada á EEPG Parque CECAP “A-III’’ e revoga o Decreto n.º 32.058/90
Retificação do D.O. DE 31- 1-91
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado... Até encontrar o ponto “C’’,...
Onde se lê: (Antiga Av. das Sequóias); desse ponto, seuge, pelo alinhamento dessa Avenida...
Leia-se: (Antiga Av. das Sequóias); desse ponto, segue, pelo alinhamento dessa Avenida...