ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Matão, uma área de terra, com 5.530,24m² (cinco mil, quinhentos e trinta metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), localizada no Jardim Buscardi, no Município de Matão, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PR-6 n.º 1.909/86, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Inicia no ponto "A", situado no alinhamento predial da Avenida Rinção, distante 54,00m, da intersecção desta com o alinhamento predial da Avenida Sinharinha Frota; do ponto "A", segue em linha reta, confrontando com os lotes nºs 3 e 9 da quadra nº 35, de propriedade de Faustino da Silva e João Lúcio Robes, respectivamente na distância de 63,90m, até encontrar o ponto "B"; deste, deflete à direita, segue em linha reta, na distância de 94,00m, até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita em curva, com o desenvolvimento de 14,14m, até encontrar o ponto "D"; deste, segue em linha reta, na distância de 42,00m, até encontrar o ponto "E", confrontando desde o ponto "B" até o ponto "E", com o terreno de propriedade de Sérgio de Lara Bottura; do ponto "E", deflete à direita em curva, com o desenvolvimento de 14,14m, até encontrar o ponto "F"; deste, segue o alinhamento predial da Avenida Rinção, com ela confrontando, na distância de 73,00m, até encontrar o ponto inicial "A".
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Antonio Luiz Calderaro Teixeira, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 30 de janeiro de 1991.