ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Bastos, terreno com benfeitorias, com área de 3.000,00 m², situado no município de Bastos, comarca de Tupã, onde está construído o prédio da EEPG "Secção Fartura", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-11 n.º 276/85, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto "A", situado aproximadamente a 2 km da intersecção dos alinhamentos das estradas Municipal BAS-282 e BAS-030, deste ponto segue com Rumo Magnético de 27.º 04' NE na distância de 60,00 m até o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue com Rumo Magnético de 62.º 56' SE na distância de 50,00m até o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue com Rumo Magnético de 27.º 04' SW na distância de 60,00m atéo ponto "D"; do ponto "A" ao ponto "D" do imóvel em destaque confronta com o Clube Agrícola de Fartura; do ponto "D" segue com Rumo Magnético de 62.º 56' NW do alinhamento da faixa de domínio da estrada Municipal BAS-282 na distância de 50,00m até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo a superfície de 3.000,00m² (três mil metros quadrados)". 2) Da Construção - Sobre o terreno encontra-se eregida um contrução térrea edificada em alvenaria de tijolos; cobertura com telhas de alumínio e parte amianto assentadas sobre estrutura de madeira; pé direito de 3,00 m; forro de madeira; pintura interna em latex sendo a externa em caiação; vitrôs basculantes em esquadrias de ferro com vidro liso e parte fantasia; barra a óleo na altura de 1,60m na cozinha e sanitários; portas de madeira almofada com pintura a óleo; piso de lajota e cerâmica e parte cimentado liso; WC com instalações sanitárias do tipo comercial, totalizando uma área total construída de 281,60 m² (duzentos e oitenta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados)"
Artigo 2.º - Em caso de reversão, a Fazenda do Estado de São Paulo deverá ser indenizada pelas benfeitorias as eventualmente realizadas, mediante avaliação.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Antonio Luiz Calderaro Teixeira, Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de janeiro de 1991.
Autoriza da Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Bastos, terrenos com benfeitorias, com área de 3.000,00m2, situado no município de Bastos, comarca de Tupã, onde está construído o prédio da EEPG “Secção Fartura”
Retificação do D.O. DE 31-1-91
Artigo 1.º - Fica a Fazenda... Clube Agrícola de Fatura; do ponto “D” segue com...
Onde se lê: Ramo Magnético de 62°56’NW do alinhamento da Faixa...
Leia-se: Rumo Magnético de 62°56NW pelo alinhamento da faixa...